VIAGEM

O que é necessário para embarque de menores de idade?

Para crianças menores de 16 anos que viajam acompanhadas de pais, parentes até 3º grau (avós, tios e irmãos maiores de 18 anos) ou tutores legais, é necessária a apresentação de Certidão de Nascimento ou documento com foto, além de documento do adulto, que comprove o grau de parentesco, tanto para a aquisição da passagem quanto para o embarque. Se elas estiverem acompanhadas de outras pessoas que não sejam parentes, é necessária uma autorização dos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida, e ainda, uma autorização judicial, que pode ser solicitada no Juizado de Menores, Vara da Infância e da Juventude ou no Fórum da cidade onde reside. Menores com idade superior a 16 anos podem viajar desacompanhados, desde que possuam documento de identificação original com foto.

ID Jovem

Jovens com idades entre 15 e 29 anos e com renda até dois salários mínimos também têm direito à passagem gratuita. O benefício é válido apenas para carros convencionais que realizem transporte interestadual, ou seja, não vale para viagens entre municípios do mesmo estado e é limitado a dois assentos. Depois de esgotadas as vagas gratuitas, são oferecidas duas vagas com desconto mínimo de 50% no valor das passagens. É importante lembrar que não estão incluídas no benefício as tarifas de utilização dos terminais, de pedágio e as despesas com alimentação. O bilhete deve ser solicitado nos pontos de venda da empresa com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida e o beneficiário deve comparecer ao terminal de embarque pelo menos 30 minutos antes da hora marcada para o início da viagem.

Passe Livre

Portadores de necessidades especiais, físicas, mentais, visuais e auditivas, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade. Para o benefício, é necessária a apresentação do Passe Livre, cujas informações para requerimento estão disponíveis no site do Ministério dos Transportes, e de um documento oficial de identificação com foto. A gratuidade se aplica, além da passagem, às taxas de embarque e pedágio em linhas interestaduais em serviços convencionais. Os portadores de necessidades especiais física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade. Para utilizar esse benefício é necessária a obtenção de Passe Livre no Ministério dos Transportes. As informações para o requerimento do Passe Livre estão disponíveis no site do Ministério dos Transportes.

Crianças menores de 5 anos

Crianças com até seis anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagar passagem desde que não ocupem poltrona específica para elas. Elas devem ir no colo de seu responsável, mas, se houver mais de uma criança com o mesmo responsável, uma delas precisará pagar passagem integral.

Idosos

O Estatuto do Idoso e a ANTT determinam que as viações devem reservar aos idosos, com idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos, dois assentos gratuitos no serviço convencional. Caso esses assentos já estejam ocupados, o passageiro idoso que atender a esses requisitos terá direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem. A aquisição da passagem e o embarque poderão ser feitos apenas em rodoviárias ou pontos de embarque oficiais. Para utilização do benefício, é preciso apresentar documento de identidade original com foto e comprovante de renda, que pode ser a Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
Quais são os documentos necessários para aquisição do bilhete de viagem?

Para comprar as passagens, os brasileiros devem apresentar documento de identificação com foto, válido em território nacional. Entre esses estão o RG, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o passaporte ou carteira de identidade profissional. Os estrangeiros devem apresentar o passaporte, a Cédula de Identidade do Estrangeiro (CIE) ou seu protocolo de pedido expedido pela Polícia Federal com validade de 180 dias, documento oficial do país de origem ou identidade diplomática e consular. É importante lembrar que, no dia da viagem, é necessário portar o documento original com foto utilizado durante a compra. Os documentos são exigidos tanto para retirada do bilhete quanto para embarque.Onde posso comprar a minha passagem?

As passagens podem ser adquiridas por meio do site www.roderotas.com, do aplicativo Rode Rotas, disponível para Android e IOS, em sites parceiros, nos guichês em rodoviárias ou por agências terceirizadas, cuja lista pode ser conferida na página AGÊNCIAS. Nas compras feitas pelos sites, há cobrança de uma taxa de conveniência sobre o valor da passagem. Já nas compras realizadas pelo aplicativo, o cliente está isento de cobrança.Quem possui direito a passagens de ônibus gratuitas?

Viajar gratuitamente é permitido aos passageiros e situações descritas abaixo. É importante lembrar que as aquisições de passagens com gratuidade não podem ser emitidas pelo portal de vendas ou pelo aplicativo; esses bilhetes devem ser adquiridos pessoalmente nos guichês da empresa, mediante à apresentação dos documentos exigidos em cada um dos casos.

Pagamento
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